segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

TCU decide manter o cálculo do FPE em 2013

Recebemos decidimos publicar na integra a matéria  abaixo por  tratar-se de interesse   público
para conhecimento  de todos, mas dando o respectivo crédito à  revista e ao jornalista
citando a  fonte.

http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/tcu-apoia-omissao-congresso-manter-calculo-fpe-2013
28 de dezembro de 2012

APOIO MÚTUO

TCU decide manter o cálculo do FPE em 2013

Se o prazo chegou ao fim e o Congresso ainda não votou novas formas de rateio do Fundo de Participação dos Estados, é porque tem o aval do Tribunal de Contas da União. O TCU é o responsável por calcular, no fim de cada ano, quanto será o FPE do ano seguinte e qual fração cada estado receberá. E, em novembro deste ano, decidiu fazer a conta com base na Lei Complementar 62/1989, que regulamenta o FPE, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, mas com efeitos vigentes até o dia 31 de dezembro deste ano.
O FPE é constituído por uma porcentagem de toda a arrecadação de Imposto sobre Produto Industrializado e Imposto de Renda do país. Esses valores são repassados todo ano pela União aos estados de acordo com cálculos do TCU. A conta do TCU, de novembro, levou em conta o Projeto de Lei Orçamentária Anual, em trâmite no Congresso, e decidiu que o fundo seria de R$ 55 bilhões em 2013, 9% acima dos R$ 50,4 bilhões calculados para este ano.
Quando declarou a inconstitucionalidade da Lei 62, o Supremo não suspendeu de imediato seus efeitos. Esse tempo, de três anos, foi dado para que os parlamentares conseguissem discutir e aprovar nova forma de divisão do fundo sem atropelos. Mas até esta sexta-feira (28/12) nada foi votado, e a partir do dia 1º de janeiro de 2013 terá sido descumprida uma decisão do STF — e o fundo terá sido distribuído sem base legal.
Contexto econômicoA decisão do STF, tomada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade, foi de que a lei já não obedecia mais o critério descrito no artigo 161, inciso II, da Constituição Federal: de que o Fundo de Participação dos Estados deve ser estabelecido de forma a manter o “equilibro socioeconômico” entre os entes federativos.
No entendimento do Supremo, que seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a lei foi aprovada com base no contexto econômico do Brasil na década de 1980. Estabelecia, por isso, que os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberiam 85% do FPE e os das regiões Sul e Sudeste, 15%.
Mas hoje, segundo o STF, o contexto é outro. Alguns estados tiveram crescimento populacional mais acelerado que outros, enquanto a renda per capita de uns não obedece mais aos mesmos padrões de 22 anos atrás. Isso sem falar nas transformações tributárias que aconteceram nesse período.
Os fins justificam os meios e os meios justificam os finsDiante desse contexto, o Tribunal de Contas da União decidiu calcular o FPE com base nos critérios da Lei 62. O relator do caso no tribunal, conselheiro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto, diz que os parâmetros ainda estão em vigor até o dia 31 de dezembro e, portanto, seu uso não é ilegal. Ele reconhece que alguns projetos tramitam na Câmara e no Senado, mas que nenhum ainda foi votado, deixando a questão sem definição.
“Diante desse quadro de indefinição”, diz o conselheiro Rodrigues, “determinei à Secretaria de Macroavaliação Governamental a imediata realização do cálculo dos coeficientes de FPE”. A solução encontrada pela secretaria, que atende pela sigla de Semag, foi fazer a conta com base nos critérios da Lei Complementar 62 e, caso o Congresso aprovasse nova lei, refazer a matemática de acordo com os novos critérios. O relator do caso aceitou a sugestão e prosseguiu com seu voto.
Ele afirma que, por mais que o Congresso ainda não tenha criado nenhuma forma de mudar a divisão do fundo, esse dinheiro não pode ficar nas mãos da União até que se defina alguma coisa. A Constituição Federal, argumenta o conselheiro, ordena o repasse da União aos estados, e determinar o contrário seria atentar contra a segurança jurídica. “Dessa forma, até que sobrevenha nova disciplina legal, devem ser mantidos os coeficientes para o exercício de 2013 com base no Anexo Único da LC 62/1989.”
Criou-se uma situação tautológica: a União repassará o dinheiro do fundo com base nos cálculos do TCU; O TCU manteve os métodos antigos, inconstitucionais, diante da omissão do Congresso; e o Congresso, por sua vez, se encontra amparado por decisão do TCU que aplicou os métodos já declarados inconstitucionais. A ordem dos fatores (ou da leitura) desta conta não altera no resultado, que é o descumprimento de uma decisão do Supremo.
Clique aqui para ler o acórdão do TCU que aprova o cálculo do FPE de acordo com os critérios da Lei Complementar 62/1989.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

domingo, 23 de dezembro de 2012

Audiência pública um enfoque às questões da Assistência Social



Na noite do dia 20 passado com um pequeno número de participantes aconteceu na ACIPA a Audiência Pública da Assistência Social com a coordenação das promotoras Dra. Caroline Chiamulera e Dra. Juliana Weber a mesma teve início as 19h00.

Na foto Lindomar J. Golon do Observatório Social, e as Promotoras Dra. Juliana Weber e Dra.Caroline Chiamulera

Inicialmente as promotoras enfatizaram que é preciso haver um resgate junto á população e que é de fundamental importância ensinar a pescar e não somente dar o peixe. Para tanto disseram que é necessário uma mobilização da sociedade, sem o paternalismo caritativo e buscando alternativas para emancipação das pessoas.

Ressalte-se ainda que a preocupação não é com  adulto mas sim com a criança, todavia, há que se preocupar com a melhoria das condições de vida da população e isto leva a um  chamamento ou  clamor  ao administrador público para esteja atento  e  que se busque tirar as  crianças da situação de risco.

Interessante também lembrar a importância do administrador público estabelecer uma parceria com CMDCA, para tratar  de problemas levantados e buscar resolvê-los. Um ponto de fundamental importância e de alta prioridade é o orçamento para Assistência Social.

Apesar da participação reduzida da população e autoridades, tivemos a intervenção de alguns presentes e em especial quando o debate abordava o paternalismo, como  foi o caso das  casas  de compensado. 

A senhora Silvana  representando o CMDCA diz que hoje pensa-se a assistência social não como obrigação  legal, mas, como um setor  para caridades.

Por outro lado temos no município de Palmas um mau  crônico que se  arrasta desde a libertação dos escravos, caracterizado pela existência de uma sociedade com profundo dualismo.  
De um  lado, como mostram indicadores econômicos  temos uma  sociedade moderna, que nos  vende a  ilusão de sexta maior economia do mundo e do outro, uma sociedade primitiva vivendo no nível de subsistência, morando em favelas sem os serviços  básicos, sem trabalho para todos, sem treinamentos de mão de obra a fim de melhorar a renda familiar e  com referência ao IDH estamos em octogésimo quarto lugar.  
Neste  aspecto não avançamos praticamente nada  visto que nos anos 80  éramos a oitava economia e  com IDH entre os 170 em desenvolvimento social na escala mundial.


http://www.ipardes.gov.br/cadernos/Montapdf.php?Municipio=84670 

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A falta de regulamentação para trânsito de caminhões e estacionamento de motos


Passamos quatro anos na expectativa de que houvesse regulamentação no sistema viário, sobre tudo nos estacionamentos nas ruas  centrais e que se adotassem medidas  para coibir abusos por parte de motoristas que insistem em trafegar com  caminhões carregados prejudicando o pavimento.

Seguidamente vemos caminhões semi reboques transitando pelas ruas Augusto Guimarães, Cel. Pimpão, Jesuino R. Loures, Manoel Inácio de Loyola, sendo a  Jose Osório a mais prejudicada e sem recape.

Quando mencionamos abusos, isto não quer dizer que somente o motorista está cometendo irregularidades ao transitar por essas ruas com caminhões carregados, mas também dizer que ocorre omissão por parte daqueles que deveriam prevenir este tipo de coisas para evitar que o pavimento seja prejudicado.

Pensamos que no próximo ano este problema possa ser resolvido logo no início da nova legislatura e que tenhamos uma comissão de trânsito atuante que juntamente com o Depaltran desenvolva uma campanha educativa de trânsito.

Outro problema sério que deve ser tratado com urgência diz respeito ao estacionamento de motos que hoje é uma anarquia completa, não por erros  dos  motoqueiros, mas sim pela falta  de regulamentação.
Neste caso se um automovel fosse estacionado o mesmo ficaria com sua trazeira  sobre  a faixa de pedestres.
Ao circular pelas ruas da cidade é possível vermos motos espalhadas pelo meio das quadras, muitas vezes mal estacionadas ocupando  espaços de um automóvel.
Duas motos  ocupam  espaços de dois  carros

Qual é a dificuldade para a solução deste problema? Atrevemos-nos a dizer e sugerimos que este problema é o de mais fácil solução, basta ver que no espaço de um carro cabem três motos.


Aqui uma  prova de que é possivel regulamentar estacionamento de motos

Vejamos:  

Quatro motos,  ocupam  espaço de quatro  carros
Se reservarmos espaços demarcados nas esquinas para estacionar três motos, colocar sinalização adequada não permitindo que motos sejam estacionadas em outros locais certamente até os próprios motoqueiros aceitarão a idéia. 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Uma analogia sobre deputados operadores de mensalão e suas origens



Muitos poderiam perguntar como é possível  deputados  eleitos  com o objetivo de cumprir obrigações constitucionais agora  estarem às voltas  com o  julgamento da Ação Penal 470, o famoso  mensalão  que foi  denunciado pelo  presidente do PTB nacional deputado Roberto Jeferson.
  
Recordando o deputado acima citado de longa data tem experimentado essas tempestades em sua vida. Foi ele advogado de defesa de Fernando Collor de Mello quando do processo de impeachment. 
Em 29 de setembro de 1992 mais de 100 mil pessoas acompanharam a votação do impeachment de Collor em torno do Congresso, o qual foi aprovado tendo 441 votos favoráveis e apenas 38 contrários. Fernando Collor correu para renunciar e não perder seus direitos políticos, mas era tarde.

Nos últimos seis meses muito se fala ou se comenta a respeito do escândalo envolvendo deputados da base governista da era Lula.

Os deputados da base buscaram obter vantagens para si em troca de apoio à  proposta do governo Lula  enviadas  à Câmara Federal  dentre  as quais a que foi aprovada  e que prejudicou aposentados e pensionistas com alterações de fator previdenciário.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, além de condenar os políticos corruptos, deveria anular as leis que foram aprovadas no período da compra de votos, como a reforma da Previdência do governo Lula em 2003, que prejudicou muito os aposentados e pensionistas do funcionalismo público.

Interessante lembrar que a grande maioria dos deputados envolvidos neste  escândalo do mensalão estagiaram alguns tempos como vereadores em suas  respectivas cidades onde aprenderam desde  cedo as  a  arte de acordos, artimanhas e esquemas que  alimentam a  corrupção.

Neste estágio é preciso deixar claro que câmara municipal é um poder independente que tem funções, Legislar, Fiscalizar e Julgar, Política e Administrativamente o Executivo.
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.
   
A mídia constantemente trás a tona  casos de desvios  de verbas, licitações fraudulentas, superfaturamento, empresas  com emprego de laranjas por vereadores, prefeitos e que posteriormente se  lançam na aventura de candidatar-se a  deputados  federais ou  estaduais.
  
Já  como  deputados pequenos esquemas,  pequenos arranjos  já  não  resolvem,  é  preciso avançar, ter em mãos  valores  extremamente altos, é preciso empregar toda a  família com  nepotismo cruzado, aprovar  emendas que beneficiem grandes  grupos, colocar laranjas para obter  concessões de rádios  e  emissoras de TV. 

Confira abaixo:

http://2010radio.blogspot.com.br/2010/03/declaracoes-sobre-compra-da-radio-geram.html

Em muitos destes  casos quando em início de jornada como candidato a vereador  sem  recursos  está sujeito a ser envolvido em situações  estranhas  que o levam a se comprometer  com  grupos em detrimentos dos interesses da população.  
Quantos são os vereadores que se envolvem em dívidas altíssimas e depois vendem até a alma traindo seus eleitores.

Por curiosidade o leitor poderia  pesquisar e  confirmar  que a maioria dos  deputados  condenados no mensalão  foram  vereadores e  sempre adotaram a  prãtica do uso de laranjas em suas empresas.  Um  laranja aqui, outro ali,outro  acolá  e  se torna um  grande produtor de pepinos.

Valdemar Costa Neto (São Paulo, 8 de novembro de 1949) é um político brasileiro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos e 10 meses de prisão no regime semi-aberto por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

João Paulo Cunha (Caraguatatuba, 6 de junho de 1958) é um político brasileiro. Em agosto de 2012 foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Exerce atualmente o cargo de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo e foi Presidente da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2005.  Como  presidente da Câmara este  deputado  tinha a  caneta  como  dizem os arrogantes.

José Rodrigues Borba (Mandaguari, 14 de julho de 1949) é pecuarista, comerciante e deputado federal brasileiro do PMDB pelo estado brasileiro do Paraná.
José Borba é formado em Contabilidade e está filiado ao PMDB desde 1999.

Seus mandatos eletivos são os seguintes: vereador da Arena do município paranaense de Jandaia do Sul (1977-1982), prefeito de Jandaia do Sul pelo PMDB (1989-1993), deputado federal do PTB pelo Paraná (1995-1999), deputado federal do PTB pelo Paraná(1999-2003), deputado federal do PMDB pelo Paraná (2003-2007).
E também ex-dirigente do PMDB no congresso. Foi acusado de receber R$2.1 milhões através do diretor da firma SMP&B, de Marcos Valério, mas recusou-se a assinar o recibo da retirada (forçando um empregado da SMPB a ir ao banco para liberar o pagamento).

Justiça decreta prisão do presidente da Câmara Municipal de Apucarana
Alcides Ramos Júnior (DEM) não foi localizado pelos policiais na manhã desta sexta-feira e, por isso, já é considerado foragido. Outros dois funcionários da Casa foram presos acusados de improbidade administrativa
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, no Norte do Paraná, Alcides Ramos Júnior (DEM), teve a prisão decretada pela Justiça e é considerado foragido desde esta sexta-feira (30), segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). O motivo seria o envolvimento em irregularidades administrativas.



Gaeco cumpre mandato de prisão  contra 14 mandados de busca e apreensão contra os vereadores de Cascavel.

Num giro de notícias políticas pelo estado, percebe-se que o cerco está fechando para quem têm o injustificável hábito da corrupção. Hoje pela manhã, em Cascavel, no oeste do Paraná, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) promoveu uma operação  para cumprir 14 mandados de busca e apreensão contra os vereadores de Cascavel.

Receberam a “indesejável” visita dos policiais, os vereadores Marcos Rios (PDT) e Paulo Toni (PP), além de assessores parlamentares da Câmara de Cascavel. Segundo investigações do Ministério Público, eles (os vereadores) manteriam funcionários “fantasmas” empregados no Legislativo. 

Entre os materiais apreendidos estão rádios comunicadores e cartões bancários.  O filho de Marcos Rios, Maicon Felipe Rios de Lima, foi detido por portar munição de uso proibido. 

Um assessor de Tonin, Valmir Carlos Neves, foi preso com 72 munições de diversos calibres.

http://www.bocamaldita.com/1119746209/gaeco-cumpre-mandato-contra-vereadores-em-cascavel/

Presidente da Câmara de Guarapuava (PR) é preso por extorsão

Admir Strechar, do PMDB, foi filmado contando dinheiro. Segundo o MP, seria a cota exigida de um assessor, que gravou o vídeo. E mais três funcionários também seriam obrigados a pagar.

 O presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, no Paraná, foi preso em flagrante por extorquir dinheiro do salário de funcionários do gabinete.

Segundo o Ministério Público, o dinheiro que Admir Strechar, do PMDB, conta nas imagens seria a cota exigida de um assessor, que gravou o vídeo. E mais três funcionários também seriam obrigados a pagar. Depois da gravação, o vereador foi preso com R$ 12 mil.



Nestes três  casos, Guarapuava, Apucarana e Cascavel  alguns  deles  já mencionavam a intenção de disputar uma  vaga na câmara federal.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A enganação do décimo terceiro para trabalhador versus décimos dos senadores



Ao se aproximar final  de ano o  coração do trabalhador se enche de esperança  de  novembro e meados de dezembro o trabalhador brasileiro fica um pouco mais  feliz por que recebe o décimo   terceiro como  gratificação natalina e  então pode colocar em dia algumas  contas, pensar em comprar uma roupa  melhor  para a família,  um  ceia de natal  junto  com  familiares e tudo que ele tenha direito.

Não queremos agir como um destruidor de sonhos, mas precisamos mais uma vez tentar tirar essa máscara mentirosa de tem alguém fazendo favor para o trabalhador ao pagar o décimo terceiro salário. Se for preciso repetiremos essa luta até a exaustão, para que o trabalhador deixe de ser enganado por políticos, até por que quem sempre tiraram proveito da coisa pública e são os mais  ferrenhos defensores da  enganação  do trabalhador.

Vou propor aqui um desafio a todos empregadores: que tal reformular o contrato de trabalho com cada funcionário e passar a pagar os salários semanalmente?

Será que o trabalhador não se esforçaria mais?  Não produziria mais sabendo que está recebendo melhor?

Vamos a um exemplo:

Se um trabalhador da construção  civil ou um motorista  recebe  por mês  R$ 740,00  e negociasse  para receber por semana, seria então R$ 185,00.

Pois bem, se o ano tem ao todo 52 semanas, ao final ele receberia R$ 9.620,00.  
Observem então que não apareceu a enganação de décimos terceiro  salário.

Se fosse ao  contrário e ele  continuasse a  receber R$ 740,00, no  final doze meses  teria R$ 8.880,00 mais  R$ 740,00 de décimo terceiro teria ao todo R$ 9.620,00.

Quem inventou esta mentira de décimo terceiro para trabalhador foram deputados e senadores acostumados com o povo pagando suas regalias, usando isso com uma forma de escravizar mais o trabalhador povo que desconhecendo estas diferenças acaba vendo uma  auréola e  um  par de asas de anjos nos mesmos.

Agora é que vem a parte mais interessante. Faz muito tempo que o trabalhador banca a farra de deputados  e  senadores, além  da  subvenção do cargo. Dizemos subvenção por que vereador, deputado, senador, prefeito, governador e presidente não são profissões não tem contratos de trabalhos e não podem dizer que recebem salários.

Se o tal mentiroso décimo terceiro foi criado como uma gratificação natalina, por quais razões deputados, senadores, etc.  recebem  décimo terceiro, décimo quarto  e décimo quinto?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

O cidadão  banca deputados e  senadores,  paga   carros  oficiais, moradias  subsidiadas, passagens aéreas, mudanças de domicilio, assessores e até aluguel de casa de amantes  como o caso Renan Calheiros  e  a  reporter  da Globo DF, enquanto isso o salario  segue a  escalada da desvalorizacão.

O cidadão comum paga Imposto de Renda rigorosamente sob o risco de cair numa malha fina e ter sua  situação  fiscal  junto a receita federal complicada. Mas isto não é o que ocorre com senadores, pasmem os leitores, os mesmos recebem décimo terceiro,quarto e décimo quinto  e  quem  vai  pagar o Imposto de Renda  deles  é o contribuinte.

Confira:
   
O Senado informou nesta terça-feira, que pagou à Receita Federal mais de R$ 5,04milhões referentes ao Imposto de Renda (IR) que deveria ter sido recolhido nos últimos cinco anos sobre os 14º e 15º salários recebidos pelos senadores. A informação é da assessoria de imprensa da Casa.O valor refere-se ao IR de 119 senadores, incluindo titulares, suplentes e ex-senadores que exerceram mandato entre 2007 e 2011. Na semana passada, o Senado aprovou uma resolução formalizando que o pagamento da dívida seria assumido pela instituição, e não pelos senadores, uma vez que a isenção do recolhimento do tributo teria sido causado por uma interpretação da assessoria legislativa da Casa. Segundo o texto, a advocacia geral do Senado vai acionar a Justiça para tentar reaver o valor.A resolução também previa que aqueles que desejassem pagar do próprio bolso o imposto devido, deveriam informar a Diretoria-Geral da Casa até esta segunda. Ao todo, quarenta e seis parlamentares e ex-parlamentares assumirão a dívida, entre eles, os atuais ministros Edison Lobão (Minas e Energia ), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Marta Suplicy (Cultura) e Aloizio Mercadante (Educação), além do presidente José Sarney.Além do 13º salário , cada senador recebe, no início e no final do ano, provimentos extras de R$ 26.723,12, totalizando R$ 53,4 mil.

Convém lembrar que já começou a corrida atrás de votos com as velhas e surradas  promessas  de vão lutar para defender interesses  do povo.

No Paraná temos alguns devedores de Imposto  de Renda que transferiram para o contribuinte pagar e possivelmente peça um  voto de confiança para continuar  por lá as custas   do povo.

O leitor  lembraria  em quais  deputados e  senadores  votou desde 2006,  quando eles  ficaram devendo Imposto  de Renda  e  hoje  estão  a  transferir para o povo  pagar.

sábado, 24 de novembro de 2012

Improvisação do Samu 192 e a falta de vontade política

Ainda que houvesse  tempo para providências legais e administrativas prevaleceu a improvisação  na instalação do SAMU 192 em Palmas PR, decidimos abordar este tema novamente depois de muito  ouvir  argumentos injustificados a  respeito de SAMU, de que não  se pode  pagar por serviços  não executados ou por serviços não recebidos.   Muito se engana  quem defende esta   tese  e  mostra  completo  desconhecimento do termos  assinados e  compromissos  assumidos. Interessante lembrar  que as pessoas  que deveriam saber do  aspecto  legal do consórcio são as  que mais tem falado inverdades. 

O que parece existir de fato é que não  podendo haver manipulação ou ingerência direta  de vereadores e da administraçao  no SAMU   o interesse em funcionamento do mesmo é nulo.  Se  houvesse  a possibilidade de colocar  lá um amigo, apadrinhado, parente ou coisa parecida  quem sabe o serviço   estivesse funcionando desde agosto.

Terminadas as campanhas eleitorais, alguns milagres aconteceram, novas promessas foram  feitas   mas a  falta de vontade política é impressionante e ainda permanece, os leitores que me perdoem mas é desta  forma  que vejo  a  falta de respeito  com a  coisa  pública.

Ora,  o CIRUSPAR é uma  pessoa  jurídica  criada  com a  aprovação de todos os munícipios presentes na assembléia, por seus Representantes Legais, em 20/12/2011 que subscreveram o Contrato do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, elaborado de acordo com as disposições do Contrato de Consórcio Público, Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie.

Se  foi aprovado  e  todos concordaram e assumiram compromissos  de manutenção  do SAMU de acordo com  o contrato acima  citado é ponto  pacífico  que todos  tem  responsabilidades na manutenção  e cai por terra  todos os  argumentos furados que o  SAMU não  prestou serviço algum para o municipio. 

Alguém  diria:    Quem   pariu Mateus que embale!  Ou  melhor,  um  ente   foi  criado e precisa  ser mantido e os responsáveis  são todos os participantes de assembléia  que aprovaram e  fazem parte  do consórcio.

Vejamos:


Se  durante as assembléias quando  foram  tratados todos  os assuntos  referentes ao serviço,   também  ficou acertado (assembléia é soberana) que os municípios componentes do consórcio teriam um  compromisso  de recolher na conta  do SAMU o equivalente a R$ 0,89 (percapta), ou  por habitante  durante o período da implantação  e  até a habilitação e do SAMU   pelo SUS e SESA  quando  passariam a recolher R$ pouco mais de R$ 0,15 por habitante, sendo que a partir de então,  governo federal e estado  assumiriam os custos  maiores  dos  serviços.  Neste caso em especial, este  compromisso foi deixado de lado gerando  uma  inandimplência no montante de R$ 406.442,90.


Aguardamos desde agosto 2012   que era o prazo para início das atividades do SAMU para ver qual seria o encaminhamento e se por aqui seriam respeitadas as decisões  de assembléias do CIRUSPAR.

O que  temos observado é que existe uma  omissão proposital por parte do gestor público que participou das assembléias de fundação do CIRUSPAR,  bem como da  câmara  de vereadores  que aprovou e  ratificou a aprovação para que o municío integrasse o consórcio,  conforme  ESTATUTO DO CIRUSPAR -  CapÍtulo I -   Cláusula 2.

É  dificil entender  como a  câmara  aprova uma  lei, a mesma  não  é cumprida  e  se quer  existe uma  cobrança por parte  de legisladores. A  tempos  atrás o não   cumprimento  de lei era motivo suficiente para que se buscasse caminhos  legais  para resolver o impasse.  Hoje estamos  no tempo do não sei nada,  não vi  nada, não quero  nem saber.

Espera-se que a administração busque outra alternativa por que um  serviço  de tamanha importância   não  pode ser jogado em qualquer  lugar, ou, que no mínimo  que aquele  local seja aterrado  e  construído uma a instalação nova acima do nível da  pista  asfáltica para evitar problemas. 


A fossa  foi aberta  entre o  prédio e o córrego 
O pessoal  responsável  por  esta instalação e construção equivocada não  tem a  mínima noção  do que é um  serviço de plantão de emergência onde os socorristas  devem estar sempre atentos e prontos. 
É necessário mais que quatro  paredes,  precisa-se de uma  sala com sofás ou poltronas, com TV, uma pequena biblioteca, com publicações sobre primeiros  socorros, emergência e urgência,  revistas  especializadas, cozinha, BWC masculino e feminino mais alojamentos.

Um plantonista do SAMU  não  pode passar   o turno de trabalho envolvido com cozinha preparando refeiçoes, entretanto o posto deve   ter uma  cozinha que atenda  as necessidades  do pessoal,   como     um fogão, micro-ondas, um  refrigerador, uma  mesa  com  cadeiras. 

A sala de recepção   deve  ter espaço  suficiente  para instalar  computadores e rádios com  mesas  adequadas (sem improvisações).


Um plantonista  de Urgência e Emergência  deve ter excelentes  condições  de trabalho para  poder  responder bem  quando  chamado. 

A  resposta   da  equipe de Urgência e Emergência  deve  ser eficaz e  eficiente, nunca pode ser reativa,  nunca pode dizer:   e  agora  o que eu faço? 
Para isso é necessário instalações   adequadas e que se  dê as mínimas  condições de trabalho. 
Faz-se necessário que o  administrador  público reconheça  que houve equivoco na alocação  deste  serviço naquele  ponto  e se não houver outra  alternativa  ainda dá tempo de tirar  o telhado,  aterrar no  minimo  meio  metro, colocar  uma  lage  de concreto  e construir  as  acomodações  necessárias  na parte  superior.

A improvisão é a mãe dos  desastres e a prefeitura fez uma limpeza (alargando)  as  margens do riacho abaixo da pista  asfaltica, porém,   com  relação ao  estrangulamento  no bueiro e quanto ao nível ao lado da fossa do  SAMU nada foi feito.
Resultado do improviso é que a garagem construida para ambulancia do SAMU tem a primeira modificação.
O arco de porta foi alterado e  a  segunda fiada (carreira) de tijolos soltou-se  aparecendo uma  rachadura.
O forro em PVC está passando por alteraçoes, parte dele já   foi   retirado. 


Na entrada de acesso ao posto junto ao meio fio foi  colocado um tubo de PVC como se fosse  para escoar  água,
e  este   tubo revestido com uma fina  camada de cimento já   está aparecendo e a massa  quebrada.
Não  seria mais fácil    rebaixar o meio  fio?

Pelas fotos em anexo o leitor pode conferir que se o nível das águas  aumentarem o posto do SAMU  será inundado. Nas últimas  enchentes  com índice pluviométrico de 60mm, o nível de água   chegou a  cobrir uma   faixa   de 60 cm dentro do  prédio e  a pista  asfáltica  em frente.

Outra coisa  que beira  ao absurdo  diz  respeito ao  sistema  de esgoto implantado nas instalações do SAMU.


Se prosperar  a  idéia  que este  local é adequado  para  o SAMU  poderiamos também providenciar alguns barcos.

Isto posto,  afim de eliminar  algumas dúvidas sobre aspectos  legais do SAMU recomendamos conferir  o 
Estatuto do CIRUSPAR na integra nos   links e homepage:

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.patobranco.pr.gov.br%2Fciruspar%2FESTATUTO.doc&ei=gG6xUPAgkvTwBJWfgTg&usg=AFQjCNEwg5kukutRL4Z9rcFff7tPyPh2Xw   

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http://www.doisvizinhos.pr.gov.br/downloads/estatuto.pdf  




RESUMO DE ESTATUTO

ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR

Os Municípios de AMPÉRE, BARRACÃO, BELA VISTA DA CAROBA, BOM JESUS DO SUL, BOM SUCESSO DO SUL, CAPANEMA, CHOPINZINHO, CLEVELÂNDIA, CORONEL DOMINGOS SOARES, CORONEL VIVIDA, CRUZEIRO DO IGUAÇU, DOIS VIZINHOS, FLOR DA SERRA DO SUL, FRANCISCO BELTRÃO, HONÓRIO SERPA, MANFRINÓPOLIS, MARIÓPOLIS, MARMELEIRO, NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, NOVA PRATA DO IGUAÇU, PALMAS, PATO BRANCO, PLANALTO, PRANCHITA, REALEZA, RENASCENÇA, SALGADO FILHO, SALTO DO LONTRA, SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, SÃO JOÃO, SÃO JORGE DO OESTE, SAUDADE DO IGUAÇU, SULINA, VERÊ e VITORINO, por seus Representantes Legais, em 20/12/2011 subscreveram o Contrato do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, elaborado de acordo com as disposições do Contrato de Consórcio Público, Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007, e demais legislações aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Cláusula 1ª. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, regendo-se pelo contrato de Consórcio Público, pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pelos objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação efetivada por seus órgãos.

Cláusula 2ª. O Consórcio Público é composto pelos Municípios de AMPÉRE, BARRACÃO, BELA VISTA DA CAROBA, BOM JESUS DO SUL, BOM SUCESSO DO SUL, CAPANEMA, CHOPINZINHO, CLEVELÂNDIA, CORONEL DOMINGOS SOARES, CORONEL VIVIDA, CRUZEIRO DO IGUAÇU, DOIS VIZINHOS, FLOR DA SERRA DO SUL, FRANCISCO BELTRÃO, HONÓRIO SERPA, MANFRINÓPOLIS, MARIÓPOLIS, MARMELEIRO, NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, NOVA PRATA DO IGUAÇU, PALMAS, PATO BRANCO, PLANALTO, PRANCHITA, REALEZA, RENASCENÇA, SALGADO FILHO, SALTO DO LONTRA, SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, SÃO JOÃO, SÃO JORGE DO OESTE, SAUDADE DO IGUAÇU, SULINA, VERÊ e VITORINO, todos com leis de ratificação do protocolo de intenções aprovadas pelo Poder Legislativo local e em vigor.
Parágrafo único. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado ou diminuído, a depender da retirada, exclusão ou ingresso de entes federativos, sendo que poderão integrar o Consórcio Público CIRUSPAR além de outros Municípios, o Estado do Paraná e a União, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, desde que aprovada sua participação por maioria simples da Assembléia Geral.

CAPÍTULO I
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS TERMOS DE PARCERIA

Cláusula 44ª. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS


Cláusula 45ª. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas, em especial para:
      I.        Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Integral às Urgências do Sudoeste do Paraná;
  1. Manter e gerenciar a estrutura de regulação e as estruturas regionais (Bases) do Serviço de Atendimento      Móvel de Urgência (SAMU);
  2. Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito - 192;
  3. Operacionalizar o funcionamento da Rede de Urgência e Emergência, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão;
  4. Manter a regulação médica para o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário,e transportá-lo até a Unidade de Referência, conforme o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Sudoeste do Paraná;
  5. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves em situação de urgência internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes.
 CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE RATEIO

Cláusula 59ª. A fim de transferir recursos ao Consórcio Público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
      I.        O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no § 1º, artigo 8º, da Lei n. 11.107/2005;
    II.        Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio Público.  
Parágrafo Único: O Contrato de rateio preverá autorização para o repasse direto de recursos dos entes consorciados mediante transferência do Fundo de participação dos Municípios. 
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO

 Cláusula 71ª. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no § 5º, artigo 8º, da Lei n. 11.107/2005.
 §1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
 §2º No período de suspensão, é facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação.
 §3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das obrigações antes assumidas.