Recentemente em artigo publicado em jornais da região questionamos algumas situações que decorrem da implantação do SAMU no sudoeste do Paraná sob a administração do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.
Na ocasião alertávamos que existe um vícios de origem na elaboração do edital do concurso no quem diz respeito à alocação de recursos humanos por setores ou área como queiram os administradores regionais do SAMU.
A começar por taxas de inscrições muitos interessados em participar do concurso foram alijados do pleito por não terem condições financeiras devido a dificuldades momentâneas isto deixa transparecer que somente quem está empregado e pode pagar essa taxa é que pode ser candidato. Cremos que se trata de um processo injustamente selecionador.
Ao inscrever-se para o concurso pressupostamente o candidato aceita as normas implícitas no edital, todavia, tem pontos que precisam ser melhores esclarecidos sob pena de ensejar a anulação do concurso conforme Edital de Concurso Público n.º 001/2012, por exemplo:
“Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os empregos públicos, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”
Aqui entra uma questão que deve ser analisada até pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, MPE. O exame médico admissional, que na iniciativa privada o custo é da empresa contratante, no setor público costuma-se transferir os custos para o candidato.
Ora, se os candidatos aprovados serão a contratados em regime Consolidação das Leis do Trabalho – CLT” não seria correto o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR bancar os custo de exames médicos?
Afinal, qual a destinação da arreecadação com as inscriçoes?
Ou quem sabe o SAMU será colocado em funcionamento para gerar lucros?
Neste caso qual é a característica da pessoa jurídica? Pública ou privada? Em ambos os casos os custos de exames não deveriam ser por conta do contratante?
09/04/2012 - 08:09 - Aprovados em concurso têm que pagar até R$ 600 por exames
Gazeta do Povo - 05-04-2012
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1241168&tit=Aprovados-em-concurso-tem-que-pagar-ate-R-600-por-exames
Para que o contrato seja homologado, os futuros agentes de endemias têm que pagar pelo exame admissional, que chega a custar R$ 618,75. O Ministério Público do Trabalho considera a cobrança ilegal
http://www.gazetadopovo.com.br/midia/tn_620_600_RC040412_120.JPG
No link acima uma Relação de exames exigidos
http://marretadoiguacu5.blogspot.com.br/2012/04/samu-demora-para-ser-instalado-no.html
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