segunda-feira, 2 de julho de 2012

Vereadores reajustam seus proventos em 24% no Sudoeste do Paraná


Em Pato Branco, no sudoeste do Paraná, houve protesto na Câmara Municipal após os vereadores aprovarem o reajustes próprios proventos em 24%,  R$ 2 mil. A pedido do presidente do Legislativo, o público permaneceu calado durante a votação da proposta, mas registrou a indignação com o resultado final atirando moedas no plenário.

A partir de janeiro de 2013, os parlamentares terão o vencimento ampliado de R$ 4.678,63 para R$ 6,5 mil, e o salário do presidente da Câmara deve chegar a R$ 8 mil. Dos dez vereadores da Casa, seis foram favoráveis ao aumento e quatro contra. Um deles, William Machado (PMDB), chegou a apresentar uma emenda de redução dos valores, a qual foi rejeitada.

Importante destacar a justificativa de um vereador  ao usar da palavra. Disse ele que os vereadores para atuar no legislativo são obrigados a deixar seus afazeres, suas  empresas e por isso eles  merecem um bom   salário.

Pois bem! Para conhecimento do vereador não existe na legislação brasileira um caso  parecido de que atividade parlamentar  seja  profissional ou empresarial.

Outra coisa que o parlamentar esqueceu é que o povo não anunciou no jornal,
Precisa-se de vereadores, paga-se bem”, então parece que o fato do mais nobre ser vereador foi uma opção própria e como tal é natural que se estabeleça um subsídio ou uma verba de subvenção, mas longe disso tratar o caso como um  contrato  de trabalho.

Diferentes dicionários tem  definições 

Salário-  Sm.  Remuneração, normalmente em dinheiro, devida pelo empregador por serviços prestados pelo empregado, recompensa de trabalho.
Já o Dicionário Aurélio  define:

Salário Fixo: é o valor devido pelo empregador, já definido em contrato de trabalho, não dependendo de circunstâncias alheias, vinculado apenas à presença do empregado no trabalho.
Fora esta discrepância o eleitor   ainda  é obrigado a  conviver  com  a associação do público  com  o  privado.  Basta o contribuinte fazer uma comparação:

Quando   necessita de algum  serviço  do município ou   estado  primeiro ele  paga  o imposto  ou as taxas e  anexa  o comprovante ao requerimento ou o banco  recebedor  credita  na  conta do  órgão interessado. Exemplo: IPVA  ou  Licenciamento Anual ou TLL.

Para uma  reflexão: Se o contribuinte fosse obstinado e seguisse o  trabalho  de seus eleitos para câmara  federal  descobriria que periodicamente   é obrigado a trocar  de placas do veículo  para um modelo recente (supostamente determinado pelo CBT),   código este que foi   criado e  votado com a  participação de seu deputado eleito  que em  determinada  localidade instalou uma fábrica de placas. 

Alguns diriam: é a lei!   Concordamos que é  a  lei,   mas   a  Constituição  Federal, a  Carta Magna define  com precisão o papel do vereador, do deputado, do senador e não  contempla em   nenhum parágrafo  que o  legislador  pode ser associado da estrutura do estado.

O leitor perguntaria se existe mais alguma atividade que facilita-se a associação e responderíamos se ele sabe como e quem tem uma concessão de rádio ou TV ou ainda uma empresa a de construção para obras públicas.

Diante do exposto e  com toda a  voracidade demonstrada pelos  vereadores de Pato Branco   como   tratar  o  caso da  ISONOMIA prevista  na  Constituição Federal de outubro de 1988?
Quando o funcionalismo pede  reposição adequada, plano  de cargos e salários,  pagamento de adicionais em atraso a  resposta  é sempre  que não  existe   dotação orçamentária,  ou  traduzindo, o governo está   com  caixa quebrado,  o que não se configura é  verdade. Para saber exatamente o  valor repassado a  cada município o contribuinte pode  e  deve  acessar:
Quando do plano  federal vem uma lei  que diz, nenhum município ou estado  NÃO poderá pagar aos professores  salários menores  ao estabelecidos MAS, em jogada de marketing anuncia-se que deram a  maior reposição  da história.

Em 2012 o Ministério da Educação (MEC) reajustou o piso salarial dos professores em 22,22% - o valor, válido para este ano, passou agora para 1.451 reais. Isso significa que todas as redes públicas de ensino do país devem pagar no mínimo essa quantia para um professor que faz jornada de 40 horas semanais.

Nenhum governo seja ele   estadual ou  municipal pode pagar salário inferior. O pagamento do piso é retroativo ao mês de janeiro.

O anúncio foi feito site do Ministério. O reajuste é determinado pela Lei 11.738, de 2008. Em 2011, o aumento havia sido de 15,85%, o que fez com que o piso subisse para 1.187,14 reais. Segundo o MEC, a correção do piso acompanha a variação do valor anual mínimo por aluno, que é definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do período.
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário