segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Estado é condenado a pagar indenização por assédio moral

Seguidamente recebemos informações sobre irregularidades que são cometidas na administração do HRS – Hospital Regional Sudoeste, além de privilégios concedidos a alguns pacientes como tratamento diferenciado ocorrido ao final de 2011 quando a progenitora de um médico deu entrada no HRS e passou a receber desde alimentação diferenciada e acomodações (isolada) quando os demais pacientes tem tratamento comum.

Com relação ao tema, ocorrem situações extremamente estranhas ao desenvolvimento administrativo do hospital quando um chefe de determinado setor pressiona e ameaça funcionários concursados.

O interessante que a tal chefia não faz parte do quadro próprio mas foi colocada lá como cargo de confiança (comissionado) .

Que tipo de confiança representa um funcionário destes? A quem ele deve prestar contas? Ao povo que paga impostos para manter seus salários ou a comerciantes da coisa pública?

Para ser mais exato com relação a estas situações, seria de bom alvitre investigar o que ocorre no setor de hotelaria do hospital. Ver quem é que recebeu tratamento diferenciado nos últimos meses, quais os motivos que levaram a isto, tipos de alimentação?

Os casos que podem levar o estado em mais um processo de assedio moral no trabalho ocorreram no setor acima e são praticados pela chefia independente do setor.

No caso de uma investigação esta não pode ser feita como uma sindicância dirigida pelos próprios denunciados de cometerem irregularidades, como o diretor do hospital que suspeita-se ter recebido salários de diretor e de plantonista ao mesmo tempo e ainda, empregar a própria esposa, incorrendo em caso de improbidade administrativa e nepotismo.

Se a sindicância for determinada por ele ou executada pelo mesmo estaria prejudicada sobre todas as maneiras.

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml? tl=1&id=1217247&tit=Estado-e-condenado-por-assedio

O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral praticado por seu chefe imediato.

Conforme o depoimento de uma testemunha, a servidora pública teve de se afastar do trabalho para tratamento médico por causa dos problemas havidos com o seu chefe. A decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação ajuizada contra o Estado do Paraná.

O relator do recurso, desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, observou que “cabe ao Estado responder objetivamente pelos danos causados por agentes públicos no exercício da função”.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/estado-do-parana-e-condenado-a-indenizar-servidora-que-sofreu-assedio-moral-no-trabalho/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_count%3D6

Estado do Paraná é condenado a indenizar servidora que sofreu assédio moral no trabalho

O Estado do Paraná foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 5.000,00, a uma funcionária (M.A.B.) que sofreu assédio moral praticado por seu chefe imediato (R.S.M.).

Conforme o depoimento de uma testemunha, a autora (servidora pública que sofreu o assédio) teve que se afastar do trabalho para tratamento médico por causa dos problemas havidos com o seu chefe.

Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por assédio moral ajuizada pela servidora pública estadual M.A.B. contra o Estado do Paraná.

No recurso de apelação, o Estado do Paraná alegou que o foco do conflito entre a autora (funcionária pública) e o corréu (chefe imediato da funcionária) era o fato de haver uma liminar que permitia aos servidores estaduais cumprir jornada reduzida (6 horas diárias), e este exigir dela a jornada de 8 horas, já que a referida liminar não se estendia a ela por ser servidora federal.

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