domingo, 7 de setembro de 2014

Parecer de Renan Calheiros contra a CPI da Petrobras adultera opinião de ex-ministro do STF

Parecer de Renan Calheiros contra a CPI da Petrobras adultera opinião de ex-ministro do STF

Documento do Senado credita a Paulo Brossard um posicionamento que não consta no original.
O parecer de Renan Calheiros contra a CPI da Petrobras atribuiu a Paulo Brossard, ex-ministro do STF, um parecer que não foi redigido por ele no documento citado como referência.
O senador, na sessão plenária de 2 de abril, indeferiu duas questões de ordem referentes a pedidos de Gleisi Hoffmann e Aloysio Nunes. A decisão favoreceu o Planalto, porque vetou a CPI da oposição e deixou caminho aberto para a criação da comissão liderada pelo PT, que tenta envolver PSDB e PSB, concorrentes da eleição presidencial, em casos de corrupção.
Ao justificar a proibição, Calheiros citou um entendimento do STF, extraído do “acórdão” do julgamento do Habeas Corpus nº 71.039, ocorrido em 7 de abril de 1994, que teve Brossard como relator. O conteúdo, porém, não é fiel ao original, nem pertence ao acórdão (espécie de sentença), mas sim à ementa (resumo do processo apreciado).
Na versão de Renan, Brossard seria autor do parágrafo “O que não quer dizer que outros fatos inicialmente imprevistos não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. Inclusive quanto ao requisito de prazo certo de funcionamento, pode ele ser reduzido ou ampliado a partir de avaliações posteriores à apresentação do requerimento”.
O processo legítimo, porém, tem um trecho de introdução ao tema, vírgulas extras, troca de palavras e não dispõe da segunda oração, sobre o prazo certo de funcionamento do requerimento, conforme indica a imagem abaixo.
documento
“A edição feita pelo Senado, entre aspas, diz outra coisa e está sendo usada para outro fim”, definiu Magda Brossard Iolovitch, filha do ex-ministro do STF, que, em entrevista à reportagem, considerou gravíssimo o ocorrido.
Portal Vox tentou, por telefone, entrar em contato com o gabinete de Renan Calheiros, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
DOCUMENTOSOs leitores podem acessar, por meio dos links a seguir, as íntegras dos documentos do STF e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8566092010694680317#editor/target=post;postID=7253526690993630020

Nenhum comentário:

Postar um comentário