Com tantas
hipocrisias faladas,
escritas e divulgadas muitas
vezes pela imprensa
chapa branca, aquela
que vive grudada
nas tetas da viúva, especialmente com a manifestação dos caminhoneiros, há
quem diga que eles
não poderiam parar o Brasil
para defender seus interesses.
Pois bem! Se eles que são os
eternos prejudicados com
altos custos de manutenções das frotas, falta de segurança nas estradas, basta ver o número
de assaltos e roubos de cargas,
cansaço pelas viagens
exaustivas, com lei obrigando a
parar a
cada quatro horas para
descansar e sem locais
adequados. Não podemos
esquecer o assalto nas
praças de pedágios onde políticos
buscam grana para suas
campanhas ou são associados.
Nosso humilde texto tem por finalidade expor
acerca do direito de greve a luz do ordenamento jurídico brasileiro. Temos como
propósito consignar os aspectos gerais e principais de acordo com o direito de
greve analisando o que disciplina a nossa Constituição de 1988 acerca do
assunto. Não obstante abordaremos em
parte os ditames da Lei 7.783/89 que regulamenta o exercício da greve,
estabelecendo requisitos que devem ser atendidos para que uma greve seja
deflagrada dentro dos parâmetros e limites que a lei impõe.
Há que se considerar que o direito de greve em
nosso ordenamento ser elevado a categoria de direito fundamental há que se
ressaltar que esse não é exercível de forma absolutamente ampla e aleatória.
Como todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 5
de outubro de 1988, onde a Assembleia Nacional
Constituinte brilhantemente
presidida por Ulisses Guimaraes,
contempla que o direito de greve trás um
alento face aos direitos fundamentais de outrem. Nesse sentido dispõe a lei
7.783/89 quando proíbe, por exemplo, a deflagração de greve em serviços
considerados essenciais.
Nesta abordagem sobre greve o destaque
será acerca da parte histórica do direito de greve. Há que se ressaltar
que a história desse instituto se confunde com a história do direito do
trabalho.
É bom lembrar
que estas manifestações e greves
só ocorrem quando trabalhadores de qualquer
classe profissional tem seus direitos
suprimidos, prejudicados de uma
forma ou de outra, e ainda, como
no caso paranaense com
professores e demais quadros,
quando o governo encaminha
projeto de lei para a
ALEP aprovar, visando
o desmonte das carreiras construídas
ao longo dos anos e
apropriação indébita da verba
de R$ 8 bi do Fundo
Previdenciário, fundo este
dos funcionários. Tudo isso em
nome de uma administração com
austeridade, o maldito “Choque de Gestão”
importado das cabeças de Serra e Alckimin e de lambuja um
secretário migrante que não para em lugar
algum, que sabe
a receita do
bolo, mas não conhece
os ingredientes e muito
menos pilotar a
batedeira e o fogão. (grifo nosso)
Não
seria necessário ser professor
para se rebelar contra
irregularidades ou outros profissionais
altamente qualificados como o Paraná
tem. Basta o governador abrir a boca e
vociferar impropérios que ele
causa revolta na
classe, vamos lembrar quando Beto
Richa disse que PMs não
precisam estudar e ter curso
superior porque eles
seriam insubordinados. O que pensa um maluco que quer governar agindo
desta forma? Beto
Richa precisa saber que
até os animais tem
espírito de sobrevivência. Somente
ele age como uma
ameba predadora.
Hoje um professor tornou-se um
maratonista, trabalha no turno
da manhã em uma escola, a tarde em outra
e a noite em outra. Toda
essa correria para trabalhar em locais sem as mínimas condições,
na busca por
meios de sobrevivência que o governo quer cortar
e para tanto tem ajuda imprescindível de diretores
ilegitimamente mantidos no
cargo, sem novas eleições, com
agentes de informações.
Façamos uma
análise mais superficial, mas atenta sobre a lei 7.783/89 acerca de todos os
requisitos que a mesma impõe para a deflagração de uma greve. A não observação
desses ditames que a referida lei determina acarreta o abuso do direito de
greve.
Quando a justiça do trabalho se pronuncia acerca
da ilegalidade de uma greve, em outras palavras enuncia, decide, que
determinado movimento paredista é abusivo. Tal determinação não tem efeitos
positivos sobre o vínculo laboral e em caso de desobediência dos grevistas
quanto a cessação do movimento paredista, estes podem ser demitidos por justa
causa.
Ocorre que no caso do Paraná qualquer juiz que
emita um parecer sobre a ilegibilidade da greve,
em virtude do Bolsa Moradia
que Beto e ALEP concederam
aos juízes os coloca
em suspeição.
Quanto ao direito de
greve nas sociedades primitivas
os conflitos sociais eram resolvidos pelos próprios interessados cada qual
usando de sua superioridade, seja física, moral ou econômica frente ao seu
desafeto, ou seja, na pressão ou na
porrada. Tudo parecido
com os dias de hoje
quando Beto e o secretário
de segurança manda a PM
baixar o cacete nos
grevistas.
Contudo, o direito moderno vem banindo o
exercício da autotutela afim de que haja um equilíbrio nas relações humanas,
para que prevaleçam o direito e a justiça em detrimento dos abusos e
arbitrariedades daqueles que detém superioridade física, moral ou econômica.
No entanto, o direito admite algumas exceções a
proibição do exercício da autotutela tendo como pressuposto o fato de que
algumas situações concretas justifica a imediata ação daquele que vê seu
direito ameaçado. O ordenamento jurídico brasileiro consigna situações em que
se outorga aos jurisdicionados o direito de exercer a autotutela. Como exemplo
podemos citar o direito de retenção previsto em diversas passagens do Código
Civil Brasileiro. Portanto, para o
Direito do Trabalho a greve representa excepcionalmente um mecanismo de
autotutela. Sendo esta o meio mais relevante que os empregados detém em seu
favor contra o empregador e a sua consequente superioridade econômica, pois
como se sabe, o empregador, na maioria das vezes, tem em sua posse além do
capital os instrumentos de trabalho.
Em nosso ordenamento jurídico a greve representa
então uma forma de autotutela admitida como exceção e que se perfaz com a
paralisação coletiva, pacífica e temporária da prestação de serviço por parte
dos trabalhadores. Em linhas gerais, tal movimento é decidido através da
manifestação de vontade da organização sindical, que em seu estatuto deve
dispor acerca da assembleia geral de convocação dos associados para deliberar
acerca da pauta de reivindicações e do quórum mínimo para que possa ser deflagrada uma greve.
Ao concluir este artigo
deixamos uma assertiva “não sou eu que repito é a história
que se repete”
Na Grecia, “Berço da Democracia”, a prática do autogoverno real
pelos gregos impunha a devotamento dos cidadãos de corpo e alma ao serviço
público. Para governar, o cidadão entregava-se
ao estado de modo total, dando a pátria o sangue na
guerra e o serviço em tempo de paz, devendo esquecer-se dos próprios
interesses, para cuidar dos negócios públicos, como anota Fustel de Coulanges,
citado por Artur Machado Paupério em Teoria Democrática do Poder – Teoria Democrática do Estado.
“A
politização era tão absorvente que foi inevitável o desequilíbrio social, tendo
a hipertrofia política acarretado necessariamente a atrofia econômica. A
proporção que a democracia se aperfeiçoava, os cidadãos ficavam mais
pobres.Todavia, a polis grega não pode deixar, então, de procurar uma solução política
para a perturbação econômica, apelando para o confisco de bens, das riquezas,
para compensar a produção insuficiente de bens. Fadou-se assim a democracia
antiga à destruição própria pela luta de classes entre ricos e pobres”.
Hoje se consagra este luta pelos movimentos grevistas para defesa de direitos suprimidos ou negados
pela classe dominante, política,
governos que exageram ao afirmar que o as manifestações e greves tem viés político partidário quando na realidade o foco é
completamente outro, trata-se de política fiscal, econômica e salarial.
No
caso brasileiro, O povo trabalha
6 meses por ano para pagar impostos e sustentar a roubalheira na administração
pública, como Mensalões, Petrolão, etc.. Uma máquina
pública inchada pelos
amigos e familiares
do rei, que usa e abusa
do autoritarismo, da arrogância e
prepotência. Por quais razoes o governo não demite seus comissionados
hoje em número superior
a 5.000, em todo o estado e
entre eles pedófilos, estupradores, contrabandistas de pneus e de
defensivos agrícolas?
Com a intervenção estatal (governo) na
iniciativa privada cria-se privilégio para alguns e sufoco para outros, como exemplo
as montadoras de veículos (pátios lotados) de onde sai boa parte dos
financiamentos de campanhas juntamente com grandes construtoras e pedágios.
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