sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Uma análise sobre o Sistema Nacional de Políticas de Saúde II

Uma análise sobre o Sistema Nacional de Políticas de Saúde  II
·         Prof. Dr. Luiz Manoel da Silva
Sempre que ouvimos  alguma coisa sobre saúde pública  nos remete diretamente a uma visão de caos. Desvios de recursos, má gestão, gestão fraudulenta, corrupção, uso indevido  ou remanejamento de recursos etc.
O que tornou-se prática comum é inexecução orçamentária e  muitas vezes deixa-se os recursos   aplicados no  sistema financeiro e  apela-se para a  falta de verbas para atender  a  demanda. 
Com isso processos de seleção de pessoal  ou concursos  públicos são  relegados a segundo plano  quando se estabelece um piso  salarial aquém  do que o mercado  oferece. Assim agindo o poder público  afasta interessados em ingressar no  serviço público

Desta  forma  apela-se para o caráter de urgência e contrata-se prestadoras de serviços a  pesos de ouro. A  resposta para um  questionamento desta situação é  que não  pode   contratar  através de concurso por que atingiu o “ limite prudencial da LRF’,  explica-se: estourou o limite previsto em lei, gastando onde não  devia, muitas vezes na infra-estrutura , veículos, equipamentos,  etc..
Para  Jairo Bisol - Presidente da Associação Nacional  do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA)
Fazer controle  fiscal e deixar a saúde do  povo perecer é enganar o povo duplamente.
É preciso mais  transparência na  gestão da saúde. Para que serve o estado? O município?  Para quem?
Em casos de corrupção a  quem  procurar? Como sugestão inicialmente deveria se procurar  o MPE  local e em última instância a Central de Apoio do Ministério Público para área de Saúde em Curitiba.  
Tempos bicudos de campanha eleitoral fala-se muito que entre as prioridades estão a  Educação e Saúde, depois  só vemos precariedades com o aumento  do abismo entre o SUS real e o SUS legal. Interessante é que existe uma  correlação entre  Educação e Saúde  vejamos:
São inúmeros casos por ano de adolescentes grávidas. Muito embora esta situação esteja definida como necessidades fisiológicas até Marlow inclui o sexo na escala hierárquica do ser humano mas, da parte de governo não  existe um programa especifico de orientação sexual  para  adolescentes.
Fazem fantasias  com inclusão digital, todavia as coisas  mais elementares  previstas em lei são  relegadas a  segundo  plano. Os programas sobre DST ou  Saude Familiar  funcionam a  contento?
Os programas de saúde são  elaborados ou  executados ao arrepio da legislação  especifica.
O decreto 7508 contempla aos Conselhos Municipais é copiado em outros países  e  no Brasil não funciona. 
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.    

Art. 42.
 Sem prejuízo das outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo:
I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto;
II - a não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art.  da Lei no 8.142, de 1990;
III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e
IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.

A PORTARIA Nº 2.979, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 do 241, de 16/12/11

Dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e Distrito Federal para qualificação de gestão no SUS.

A efetivação de políticas e programas, em consonância com o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DNCT) no Brasil, 2011-2022, para a prevenção e o controle dessas doenças e seus fatores de risco.

A criação de uma política de saúde pública que atenda as necessidades dos portadores de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A construção de um novo modelo de gestão e a revisão dos critérios e mecanismos de repasse e monitoramento dos recursos alocados à saúde, para garantir a otimização dos recursos e conquista de um financiamento que garanta as necessidades reais do SUS.

A necessidade de garantir o direito constitucional da saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  
O  tema acima  foi debatido no IV Fórum Nacional sobre Políticas de Saúde no Brasil.

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