domingo, 17 de fevereiro de 2013

O município que temos e a gestão participativa


De modo geral a administração pública em todos os níveis tanto faz no federal, estadual ou municipal apresentam Atravessamos décadas com administrações centralizadoras, calcadas em favorecimentos de amigos, aparelhamento ou loteamento das funções públicas, inchaços da máquina com cargos contratados em maior número de que os concursados. Na grande maioria das  vezes os casos  de nepotismos  beiram ao absurdo ao ponto de um diretor de primeiro  escalão nomear seus próprios parentes contrariando ao principio constitucional que trata da questão. 
A Constituição Federal e as demais Cartas Constitucionais dos Estados, bem como as Leis Orgânicas dos Municípios brasileiros, contemplam  que o acesso ao Serviço Público dar-se-á através de concurso de provas e de títulos e as nomeações por ordem de classificação.
Portanto, é ilegal e abusivo o que ocorre hoje no governo estadual com as  tais  ONGs ou OSs,  como nas prefeituras municipais, ingresso de pessoal através de janelas abertas com denominações de contratos temporários ou terceirizados ao arrepio das Constituições que exigem caráter emergencial e quando de interesse público.
Essas nomeações que ferem os textos constitucionais atendem somente aos apadrinhamentos políticos, pois além de violentarem direitos consagrados nas legislações trabalhistas de iniciativa privada usurpam direito de quem poderia ser servidor público concursado.
Desta forma, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Um fato corriqueiro veio a  tona na  semana  passada  quando duas  estagiárias do senado  da república fizeram uma  gracinha  com o presidente Renan  e   foram  demitidas.  Quando falamos de fato corriqueiro fazemos  menção ao nepotismo cruzado, onde uma autoridade faz favor para outra em diferentes  setores  empregando seus parentes.  No caso uma  das estagiárias não era  nada mais nada menos que sobrinha  do Meritíssimo Joaquim Barbosa   presidente do STF.
O que nos deixa atordoado é que Renan  foi eleito e assumiu a presidência  do Senado debaixo de uma saraivada de denúncias  e agora   começa a  ficar claro por que a corrupção no Brasil  tende a  se agravar.  Isto nos leva a  acreditar que a  justiça só existe para negros, pobres e prostitutas.
No  caso do município em 2012  houve um  concurso, resultado  homologado e divulgado e até hoje os aprovados não   foram  convocados.   Quais as  razões  para a  não  convocação e a contratação de empresa  terceirizada em caráter de emergência?  Não seria o correto convocar os aprovados? Alguma coisa está dando margem a dúvidas.
Apesar  de sempre  correr  o risco de entrar em conflito  com a  legislação vigente são os inúmeros casos de  confronto que obriga os tribunais a tomarem   medidas cabíveis pare frear os abusos. Um exemplo recente vem da Paraíba onde na defesa do interesse público, o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei 9.584/01, que prevê a contratação de serviços na Secretaria da Saúde de João Pessoa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (13/2). De acordo com as informações do portal G1, o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, considerou que a lei contrária a Constituição porque autoriza o município a contratar trabalhadores temporários para cargos de natureza permanente.
Todos esses  sobressaltos ocorrem  por que administradores públicos não  demonstram a menor intenção de desenvolver uma  gestão  participativa e seguidamente o MP é obrigado a  intervir como  guardião  do patrimônio  público.
Desta forma as dúvidas  permanecem e  questionamos o tipo de administração que temos em prática o  fazendo com referências  em números.
Nos últimos trinta anos quantos foram os administradores? Quatro, cinco ou seis  não importa,  o que importa  é qual  era o volume de arrecadação  que  houve mês a mês  neste tempo e por que o número de veículos da frota é irrisório e sucateados ao ponto de não termos  mais que dois caminhões com  menos de trinta anos e o restante das  sucatas  no pátio se for vendido para   ferro  velho não dar  para  comprar  dois Volks Gol.
Em sendo mensal a arrecadação ou repasse  de FPM, de IPVA ou Licenciamento  e mais IPTU no  inicio de ano, não dá para entender por que se paga R$ 30.000,00  ou mais por mês para um  terceiro  e não  se usa a mesma  verba para  comprar veículos  próprios ou quem sabe fazer um contrato de  arrendamento, (leasing).

Em outro caso temos a ação  do Procurador Geral pedindo intervençao  do  Tribunal de Justiça de Sao Paulo.


CARGOS COMISSIONADOS

Justiça de São Paulo extingue 12 mil cargos políticos

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas, de 2008 a 2012. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem concurso público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Somente em 2009 foram cassados 6.642 postos para comissionados de 25 municípios paulistas, como Americana (1.416 vagas questionadas) e Sumaré (996). Em 2008, foram impugnados e declarados inconstitucionais 2.085 cargos em comissão instalados pelas administrações de 19 cidades.
O Tribunal de Justiça, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em poucas situações, o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria.
Os contratos foram feitos por executivos e legislativos para funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais. Estes cargos deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.
http://www.conjur.com.br/2013-jan-24/justica-sao-paulo-extingue-12-mil-cargos-politicos-cinco-anos 

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