De modo geral a administração pública em todos os níveis tanto faz no
federal, estadual ou municipal apresentam Atravessamos décadas com
administrações centralizadoras, calcadas em favorecimentos de amigos,
aparelhamento ou loteamento das funções públicas, inchaços da máquina com
cargos contratados em maior número de que os concursados. Na grande maioria
das vezes os casos de nepotismos
beiram ao absurdo ao ponto de um diretor de primeiro escalão nomear seus próprios parentes
contrariando ao principio constitucional que trata da questão.
A Constituição Federal e as demais
Cartas Constitucionais dos Estados, bem como as Leis Orgânicas dos Municípios
brasileiros, contemplam que o acesso ao
Serviço Público dar-se-á através de concurso de provas e de títulos e as
nomeações por ordem de classificação.
Portanto, é ilegal e abusivo o que
ocorre hoje no governo estadual com as tais
ONGs ou OSs, como nas prefeituras municipais, ingresso de
pessoal através de janelas abertas com denominações de contratos temporários ou
terceirizados ao arrepio das Constituições que exigem caráter emergencial e
quando de interesse público.
Essas nomeações que ferem os textos
constitucionais atendem somente aos apadrinhamentos políticos, pois além de
violentarem direitos consagrados nas legislações trabalhistas de iniciativa
privada usurpam direito de quem poderia ser servidor público concursado.
Desta forma, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
Um fato corriqueiro
veio a tona na semana
passada quando duas estagiárias do senado da república fizeram uma gracinha
com o presidente Renan e foram
demitidas. Quando falamos de fato
corriqueiro fazemos menção ao nepotismo
cruzado, onde uma autoridade faz favor para outra em diferentes setores
empregando seus parentes. No caso
uma das estagiárias não era nada mais nada menos que sobrinha do Meritíssimo Joaquim Barbosa presidente do STF.
O que nos deixa atordoado é que
Renan foi eleito e assumiu a presidência do Senado debaixo de uma saraivada de denúncias e agora
começa a ficar claro por que a
corrupção no Brasil tende a se agravar.
Isto nos leva a acreditar que
a justiça só existe para negros, pobres
e prostitutas.
No
caso do município em 2012 houve
um concurso, resultado homologado e divulgado e até hoje os
aprovados não foram convocados.
Quais as razões para a
não convocação e a contratação de
empresa terceirizada em caráter de
emergência? Não seria o correto convocar
os aprovados? Alguma coisa está dando margem a dúvidas.
Apesar
de sempre correr o risco de entrar em conflito com a
legislação vigente são os inúmeros casos de confronto que obriga os tribunais a
tomarem medidas cabíveis pare frear os
abusos. Um exemplo recente vem da Paraíba onde na defesa do interesse público,
o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou
inconstitucional a Lei 9.584/01, que prevê a contratação de serviços na
Secretaria da Saúde de João Pessoa. A decisão foi proferida na última
quarta-feira (13/2). De acordo com as informações do portal G1, o desembargador Marcos
Cavalcanti, relator do processo, considerou que a lei contrária a Constituição
porque autoriza o município a contratar trabalhadores temporários para cargos
de natureza permanente.
Todos esses sobressaltos ocorrem por que administradores públicos não demonstram a menor intenção de desenvolver
uma gestão participativa e seguidamente o MP é obrigado
a intervir como guardião
do patrimônio público.
Desta forma as dúvidas permanecem e
questionamos o tipo de administração que temos em prática o fazendo com referências em números.
Nos últimos trinta anos quantos foram
os administradores? Quatro, cinco ou seis
não importa, o que importa é qual
era o volume de arrecadação
que houve mês a mês neste tempo e por que o número de veículos da
frota é irrisório e sucateados ao ponto de não termos mais que dois caminhões com menos de trinta anos e o restante das sucatas
no pátio se for vendido para
ferro velho não dar para
comprar dois Volks Gol.
Em sendo mensal a arrecadação ou
repasse de FPM, de IPVA ou Licenciamento e mais IPTU no inicio de ano, não dá para entender por que
se paga R$ 30.000,00 ou mais por mês
para um terceiro e não
se usa a mesma verba para comprar veículos próprios ou quem sabe fazer um contrato de arrendamento, (leasing).
Em outro caso temos a ação do Procurador Geral pedindo intervençao do Tribunal de Justiça de Sao Paulo.
CARGOS COMISSIONADOS
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