Temos a convicção que organização cooperativa surge
como uma alternativa para solução
dos problemas econômicos justamente por
que as decisões não são individuais e as cooperativas diferem
de outras empresas públicas e privadas, essencialmente, um elemento estrutural
que permite a participação democrática. Cada membro independente da sua participação no volume de
capital ou negociação tem direito a apenas com
um voto. Esta votação pode ser usada em assembleias de sócios, quando se
trata de decisões de negócios ou escolhas de gestão e fiscalização, Desta
forma, você pode encontrar uma maioria para a sua opinião.
Por outro lado, entende-se que do ponto de vista técnico, uma
cooperativa agrícola, a agricultura pode regenerar um país ou uma região.
Economicamente libera os agricultores de exploração e instabilidade. Visualiza-se
e se trabalha uma decisão conjunta para enfrentar setores concorrentes ou
exploradores e podendo equilibrar a situação, geralmente desfavorável para a
classe produtora.
No caso da
prestação de serviços não entendemos
por quais razoes ainda não temos organizações cooperativas funcionando e estabelecendo parcerias com municípios.
Isoladamente as negociações em qualquer circunstância tendem a se
tornarem difíceis e arrastar vícios antigos como compadrios e uso de laranjas.
As empresas
de modo geral se deparam com situações estranhas quando de processos de licitação ou
concorrência pública devido a defasagem da Lei de Licitações que preocupa especialistas, ao manter
regras anacrônicas de ordem prática, a lei provoca insegurança jurídica tanto
para gestores quanto para particulares que desejam contratar com o poder
público.
Alguns estudiosos têm como exemplo, os delitos
listados pela Lei 8.666/1993. No nosso entendimento às modalidades de
contratação de pregão eletrônico e registro de preços, situações previstas em
leis específicas, que trazem detalhes não previstos na Lei de Licitações. Importa
dizer que tanto o administrador quanto o particular poderão cometer falhas e
até mesmo delitos não porque assim o desejavam, mas porque a profusão de leis
sobre o tema impede a correta apreensão da matéria por parte de quem age no dia
a dia da administração pública.
Quando surge
uma brecha qualquer é possível
que uma empresa vencedora
numa licitação seja conhecida por antecedência mesmo que ela não esteja
com toda a documentação regular exigida para a
habilitação. Teríamos ai um
conflito que pode parar no
judiciário com a impugnação da
licitação.
Por estas razoes dizemos que a organização cooperativa com toda
a documentação em dia poderia
entrar e vencer
uma licitação e estabelecer
um contrato de prestação de
serviços em parceria com o município. Entraria então a motivação para a negociação.
Já dissemos em
outras oportunidades que nesta parceria poderia se resolver esse problema de
acessibilidade, fazendo reparos e construindo calçadas onde não existe,
construindo muros em frente a terrenos baldios do centro e fazer a limpeza destes terrenos.
Estes serviços podem ser cobrados
nos mesmos moldes do IPTU.
Para exemplificar, falando em acessibilidade a
administração poderia corrigir o erro de execução do projeto na escadaria externa
da Casa da Cultura, exposta ao tempo e
com pisos lisos colocando em riscos de quedas quem
circula por esta escadaria. Qual a
dificuldade de se providenciar
cobertura e colocar nos degraus fitas
adesivas antiderrapante?
Outro exemplo de trabalho
por demais necessário e urgente é o pavimento de acesso à Casa da Cultura, um
prédio suntuoso que não tem calçada,
muro de contenção de aterro e em dias de chuvas a enxurrada
trás lama e o barro
é espalhado pela escadaria.
E pior, como não existe sanitários públicos algumas pessoas procuram os cantinhos do prédio para fazer suas
necessidades. Tudo isso faz
parte de um contexto que uma boa
parceria com uma cooperativa de trabalho poderia resolver.
Por outro lado é
interessante saber que o poder público não pode interferir na cooperativa, em
outras palavras, se um agente
público se aproximar com a
finalidade de mais tarde cobrar apoio ou coisas parecidas
está transgredindo o texto
constitucional onde está descrito o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVIII - a criação de associações e na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
O que falta para
que haja um entrosamento e fundação de cooperativas
de trabalho?
Importa saber que os diretores e
administradores ao ter o domínio da informação, tornam-se cada vez mais
poderosos e ao assumir parte das responsabilidades dos sócios, buscando um
melhor resultado concentram cada vez mais o conhecimento e especialização.
Esta situação tende a aumentar a diferença
entre administradores e cooperados por conta de os mesmos vão sendo deixados de
lado ou sendo afastados do processo do conhecimento, bastando que continuem
sendo membros da cooperativa que tenham alguma assistência. Esta
situação é consequência da necessidade do Sistema Cooperativo ter em seus
quadros de diretores executivos, administradores e técnico pessoal altamente qualificado que
aumenta proporcionalmente ao crescimento do número de sócios, por exemplo, a
abertura de mais um entreposto, etc..
E por fim
diríamos que existem condições favoráveis
para criação de cooperativas educacionais de pais ou de professores, laborais
para a prestação de serviços em geral
de pequenos produtores, cooperativa
de transportes, de agentes ecológicos, (carrinheiros) entre
outras.
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