segunda-feira, 3 de junho de 2013

Cooperativas para gerar emprego e renda e não para burlar a legislação trabalhista


Temos a convicção  que  organização cooperativa  surge  como  uma alternativa para solução dos problemas  econômicos justamente por que as  decisões  não são individuais e as cooperativas diferem de outras empresas públicas e privadas, essencialmente, um elemento estrutural que permite a participação democrática. Cada membro  independente da sua participação no volume de capital ou negociação tem direito a apenas com  um voto. Esta votação pode ser usada em assembleias de sócios, quando se trata de decisões de negócios ou escolhas de gestão e fiscalização, Desta forma, você pode encontrar uma maioria para a sua opinião.

Por outro lado,  entende-se  que do ponto de vista técnico, uma cooperativa agrícola, a agricultura pode regenerar um país ou uma região. Economicamente libera os agricultores de exploração e instabilidade. Visualiza-se e se trabalha uma decisão conjunta para enfrentar setores concorrentes ou exploradores e podendo equilibrar a situação, geralmente desfavorável para a classe produtora.

No caso da  prestação de serviços  não   entendemos  por quais  razoes ainda não  temos organizações cooperativas funcionando e  estabelecendo parcerias com municípios. Isoladamente as negociações em qualquer circunstância tendem  a  se tornarem difíceis e arrastar  vícios  antigos como compadrios e uso de laranjas.

As empresas  de modo  geral  se deparam com situações estranhas  quando de processos de licitação  ou  concorrência pública devido a defasagem da Lei de Licitações que  preocupa especialistas,  ao manter regras anacrônicas de ordem prática, a lei provoca insegurança jurídica tanto para gestores quanto para particulares que desejam contratar com o poder público.

Alguns estudiosos têm como exemplo, os delitos listados pela Lei 8.666/1993. No nosso entendimento às modalidades de contratação de pregão eletrônico e registro de preços, situações previstas em leis específicas, que trazem detalhes não previstos na Lei de Licitações. Importa dizer que tanto o administrador quanto o particular poderão cometer falhas e até mesmo delitos não porque assim o desejavam, mas porque a profusão de leis sobre o tema impede a correta apreensão da matéria por parte de quem age no dia a dia da administração pública.
Quando  surge uma  brecha qualquer  é possível  que uma empresa  vencedora numa  licitação seja conhecida por  antecedência mesmo que ela não esteja com  toda a documentação  regular exigida para  a  habilitação.  Teríamos  ai  um conflito  que pode parar no judiciário  com a  impugnação da  licitação.
 Por estas razoes dizemos que a organização  cooperativa com  toda  a  documentação em dia  poderia  entrar   e  vencer  uma  licitação  e estabelecer  um  contrato de prestação de serviços  em  parceria com o município.  Entraria então a motivação para a negociação. 
Já dissemos em outras oportunidades que nesta parceria poderia se resolver esse problema de acessibilidade, fazendo reparos e construindo calçadas onde não existe, construindo muros em frente a terrenos baldios do centro e fazer a limpeza destes  terrenos.  Estes serviços podem  ser cobrados nos mesmos moldes do IPTU.
Para  exemplificar, falando em acessibilidade a administração poderia corrigir o erro de execução do projeto na escadaria externa da Casa da Cultura, exposta  ao tempo e com  pisos  lisos colocando em riscos de quedas  quem  circula por esta escadaria. Qual a  dificuldade de se providenciar  cobertura e colocar nos degraus fitas  adesivas  antiderrapante?
Outro exemplo de trabalho por demais necessário e urgente é o pavimento de acesso à Casa da Cultura, um prédio  suntuoso que não tem  calçada,  muro de contenção de aterro e em dias de chuvas a  enxurrada  trás lama e  o   barro  é espalhado  pela  escadaria.  E pior, como não existe sanitários públicos algumas  pessoas procuram os cantinhos  do prédio para  fazer suas  necessidades.   Tudo isso faz parte de um  contexto que uma boa parceria  com uma  cooperativa de trabalho poderia resolver.
Por outro lado é interessante saber que o poder público não pode interferir na cooperativa, em outras  palavras, se um agente público  se aproximar  com a  finalidade de mais tarde cobrar apoio ou coisas  parecidas  está transgredindo  o texto constitucional onde está descrito  o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
 
O que falta para que haja um entrosamento e  fundação de cooperativas de trabalho?
Importa saber que os diretores e administradores ao ter o domínio da informação, tornam-se cada vez mais poderosos e ao assumir parte das responsabilidades dos sócios, buscando um melhor resultado concentram cada vez mais o conhecimento e especialização.
Esta situação tende a aumentar a diferença entre administradores e cooperados por conta de os mesmos vão sendo deixados de lado ou sendo afastados do processo do conhecimento, bastando que continuem sendo membros da cooperativa que tenham alguma assistência.   Esta situação é consequência da necessidade do Sistema Cooperativo ter em seus quadros de diretores executivos, administradores e técnico  pessoal altamente qualificado que aumenta proporcionalmente ao crescimento do número de sócios, por exemplo, a abertura de mais um entreposto, etc..

E por fim  diríamos que existem  condições favoráveis  para criação de cooperativas  educacionais de pais ou de professores,  laborais  para a prestação de serviços em geral  de pequenos produtores, cooperativa  de transportes, de agentes ecológicos, (carrinheiros)   entre  outras.

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