Seguidamente nos deparamos com
administradores públicos às voltas com
problemas originados por
pagamentos feitos através de RPAs. Já existe determinação de STF que serviços
essenciais como saúde, não podem
ser terceirizados e
muitos menos pagos por RPAs. Aliás,
saúde pública como serviço essencial não
pode ser terceirizado.
Muito embora exista uma
lei que poderíamos chamá-la de Lei da Escravidão Social
que autorizava a contratação de
trabalhadores para limpeza das ruas e pagá-los
com cestas básicas
ao finais de semana, isto deve ser abolido e rejeitado.
Não se pode aceitar esse
tipo de situação onde simplesmente pensando em reduzir custos
se pratica esse ato de
violência contra o ser humano fazendo o trabalhar em condições precárias e sem remuneração justa.
Por outro lado, a abertura das
economias e a dinâmica da aldeia global impulsionadas pelos grandes blocos
econômicos obrigam as organizações a buscarem um novo desenho. Olhando a cena política
e econômica global, democracias são ameaçadas através de dois fatores.
O primeiro é a imensa massa de pessoas
desempregadas que aumenta devido a reduções de custo, competição, e
racionalização administrativa que estão pressionando os governos para achar
soluções criativas.
O segundo é a concentração enorme de
poder de grandes corporações e a influência política crescente delas em cima de
governos. Ambos os fatores são perigos para democracias e faz isto mais
importante antes mesmo que o modo de cooperação tenha sido inserido neste
enredo.
Quando se remunera o
emprego, correm-se dois grandes riscos: Primeiro, pagar menos pelo trabalho. E,
segundo, pagar demais pelo trabalho de menos. Quando se remunera o trabalho,
paga-se o justo e é a relação mais avançada entre o capital e o trabalho.
Com a terceirização não
cooperativa o trabalhador continua perdendo e em consequência aumenta os custos do contratante, porque o
sistema permite aumentar o desequilíbrio
entre o capital e o trabalho, por existir outro elemento de exploração.
Ao contrário sistema
cooperativista é a alternativa viável para uma justa remuneração ao trabalhador
e uma relevante diminuição dos custos do contratante.
Considerando que ninguém é
seguramente o senhor da verdade é necessário estar atento às variações ou
oscilações da aldeia global, para quando ao tomar decisões esteja seguro do que
realmente significa colaboração ou cooperação.
Por estas razões é que o cooperativismo apresenta-se como alternativa
para geração de emprego e renda.
Na década de oitenta a
sociedade estava às voltas com o combate à inflação, desemprego, crise, fome, e
se fazia necessário um maior empenho das cooperativas, no sentido de amenizar o
impacto dos desajustes da economia e solucionar os problemas da alimentação a
nível mundial.
Em uma sociedade onde o
desemprego, a inflação, estão gerando desemprego, fome, crises, vai exigir que
todas as cooperativas concentrar seus esforços de uma forma especial para
resolver o problema global dá muita comida. É questão vital para a humanidade e
as cooperativas são capazes de assumir a liderança nesta ação no mundo.
O associativismo cooperativista tem por fundamento o processo social da
cooperação e do auxilio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma
situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir
a sobrevivência.
Cooperativismo é a doutrina que preconiza a cooperação como forma de
organização e ação econômicas, pela qual as pessoas ou grupos que têm o mesmo
interesse se associam, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades
econômicas.
Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os
custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar
instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor a procura de
alternativas a seus métodos e soluções.
Que as grandes
conquistas só foram conseguidas com pequenos esforços de todas as pessoas. Historicamente,
jamais se registrou ganhos significativos quando existem grandes esforços de
apenas uma pessoa.
No caso de nosso município é possível
sim a
terceirização cooperativa de
forma que possamos gerar
emprego e renda através da prestação de serviços, como construção de muros, passeios, de
calçadas com pedras irregulares,
limpeza de terrenos baldios, aliás, este
tipo de serviço está previsto
no PD 1991 onde o município
poderia propor construções de muros e calçadas e lançar o custo da mesma maneira
que é feito com o IPTU.
Importante se observar
que o poder público não
pode interferir na associação
cooperativa conforme a Constituição
Federal de 1998.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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