segunda-feira, 3 de junho de 2013

Cooperativas uma sugestão para o administrador público resolver o problema dos RPAs


Seguidamente nos  deparamos com  administradores públicos às voltas com  problemas  originados por pagamentos  feitos  através de RPAs. Já existe  determinação de STF que serviços essenciais  como saúde, não podem ser  terceirizados  e  muitos menos pagos  por RPAs. Aliás, saúde pública como serviço essencial  não pode   ser   terceirizado.

Muito embora exista uma lei que poderíamos  chamá-la  de Lei da Escravidão  Social  que autorizava a  contratação de trabalhadores  para  limpeza das ruas  e  pagá-los  com  cestas  básicas  ao finais  de semana,  isto deve ser abolido e  rejeitado.  Não se pode aceitar esse  tipo  de situação  onde simplesmente pensando em reduzir  custos  se pratica  esse  ato  de violência contra o ser humano fazendo o trabalhar em condições precárias   e sem remuneração justa.

Por outro  lado, a abertura das economias e a dinâmica da aldeia global impulsionadas pelos grandes blocos econômicos obrigam as organizações a buscarem um novo desenho.  Olhando a cena política e econômica global, democracias são ameaçadas através de dois fatores.

O primeiro é a imensa massa de pessoas desempregadas que aumenta devido a reduções de custo, competição, e racionalização administrativa que estão pressionando os governos para achar soluções criativas.

O segundo é a concentração enorme de poder de grandes corporações e a influência política crescente delas em cima de governos. Ambos os fatores são perigos para democracias e faz isto mais importante antes mesmo que o modo de cooperação tenha sido inserido neste enredo.

Quando se remunera o emprego, correm-se dois grandes riscos: Primeiro, pagar menos pelo trabalho. E, segundo, pagar demais pelo trabalho de menos. Quando se remunera o trabalho, paga-se o justo e é a relação mais avançada entre o capital e o trabalho.

Com a terceirização não cooperativa o trabalhador continua perdendo e em consequência  aumenta os custos do contratante, porque o sistema permite  aumentar o desequilíbrio entre o capital e o trabalho, por existir outro elemento de exploração.

Ao contrário sistema cooperativista é a alternativa viável para uma justa remuneração ao trabalhador e uma relevante diminuição dos custos do contratante.

Considerando que ninguém  é seguramente o senhor da verdade é necessário estar atento às variações ou oscilações da aldeia global, para quando ao tomar decisões esteja seguro do que realmente significa colaboração ou cooperação. 

Por estas razões é que o cooperativismo apresenta-se como alternativa para geração de emprego e renda.
Na década de oitenta a sociedade estava às voltas com o combate à inflação, desemprego, crise, fome, e se fazia necessário um maior empenho das cooperativas, no sentido de amenizar o impacto dos desajustes da economia e solucionar os problemas da alimentação a nível mundial.

Em uma sociedade onde o desemprego, a inflação, estão gerando desemprego, fome, crises, vai exigir que todas as cooperativas concentrar seus esforços de uma forma especial para resolver o problema global dá muita comida. É questão vital para a humanidade e as cooperativas são capazes de assumir a liderança nesta ação no mundo.

O associativismo cooperativista tem por fundamento o processo social da cooperação e do auxilio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência.

Cooperativismo é a doutrina que preconiza a cooperação como forma de organização e ação econômicas, pela qual as pessoas ou grupos que têm o mesmo interesse se associam, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas.

Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor a procura de alternativas a seus métodos e soluções.

Que as grandes conquistas só foram conseguidas com pequenos esforços de todas as pessoas. Historicamente, jamais se registrou ganhos significativos quando existem grandes esforços de apenas uma pessoa.

No  caso de nosso município  é  possível  sim a  terceirização cooperativa  de forma  que possamos   gerar  emprego e  renda  através da prestação de serviços,  como construção de muros, passeios,  de  calçadas   com pedras irregulares, limpeza de terrenos baldios,  aliás,  este  tipo de serviço está  previsto no  PD 1991 onde o  município  poderia  propor  construções de muros e calçadas  e lançar o custo da mesma  maneira  que é feito com o IPTU.

Importante se observar que o poder  público  não  pode  interferir na associação cooperativa  conforme a  Constituição  Federal de 1998.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


Nenhum comentário:

Postar um comentário