segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Programa de Conservação de Rodovias ou Programa para Causar prejuízos


Algumas vezes  questionamos  acerca  da  finalidade e emprego do IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas, independente do tipo de veículo.  Muitos satirizando insinuam  que IPVA  nada mais é que Imposto  para Político  Viajar  de Avião.

O  único objetivo do IPVA é arrecadar dinheiro   e esse imposto é cobrado apenas de veículos que circulam em terra, ou seja, não compreende nenhum outro tipo, como barcos, lanchas, e etc. O IPVA é cobrado anualmente e não tem relação nenhuma com a situação das estradas, ou das ruas, ele é apenas de uso fiscal.

Por conta  disso dizemos que parte do IPVA poderia ser aplicado na recuperação de rodovias  mas para  tanto o legislativo teria que fazer uma  emenda para obrigar o governo a usar parte do IPVA na conservação de estradas e rodovias.

De competência do Detran/PR, o Licenciamento Anual ocorre no 2º Semestre, com o vencimento de acordo com os dígitos finais da placa do veículo de acordo com a portaria Nº 577/2012 DG
O Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), é único de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é  emitido e enviado pelos Correios após a quitação do licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

Em sendo  ambos de natureza tributária e  de competência  do DETRAN  fica claro que pagamos  duas vezes  pelo mesmo  fato  gerador ou seja, trata-se de bitributação.   Um  é  Imposto  de Propriedade Veículo Automotor  e o outro  é para  podermos  circular  com o nosso  bem,  o tal  Licenciamento Anual.

O  governo  aproveitando-se da  incoerência da legislação onde não  existe obrigação em aplicar  o IPVA e  tampouco  o Licenciamento Anual  na conservação de rodovias e ruas em perímetro urbano lança   mão  de mais  um  artifício nocivo contra  o povo  e podemos  dizer contra a  economia  a popular,  as  praças de pedágios, com  contrato  elaborados de tal forma   que a  concessionária   só arrecada  e  não tem  obrigação de conservar  ou  duplicar rodovias.  

Quando falamos que pedágio é nocivo  o fazemos considerando que os altos  custos de um   frete  são  repassados para o produto.
Não conhecemos  ninguém, em hipótese  alguma, nenhuma transportadora  que  banque os  custos  com  pedágios.

Quando afirmamos que o governo penaliza o contribuinte e dá sustentação para financiadores de campanhas o fazemos  e ao mesmo  tempo questionamos  qual a  razão de paralisação  ou  desmonte das  balanças nas rodovias.

Os  veículos que causam danos  nas rodovias  com  excesso de peso são  de empresas  que financiam  campanhas  de deputados, senadores e  governadores  e  lamentavelmente   resta  ao usuário  somente  pagar IPVA e o Licenciamento Anual, pedágios e amargar   com  prejuízos. 


O usuário que recolhe IPVA, Licenciamento Anual e paga pedágios no mínimo merece uma  rodovia bem conservada,  sem a  mentiras  sobre valores  investidos  que  vemos  nas placas  plantadas  às  margens  das rodovias.   Numa delas   apresenta-se um valor de R$53.353.152,06   e  na  outra  de R$ 18.437.958,22, quase   R$ 72.000.000,00  em operações  tapa  buracos.
Observa-se  neste  caso cinco homens  sobre a  caçamba   jogando  massa  fria   sobre pista de rolamento.
Parte das pedras  desta  massa é lançada  contra a  lataria  e para brisa de veículos


Mas voltemos ao  caso da  buraqueira  nas rodovias e dos  prejuízos  causados  nos veículos com as  pedreiras das  massas   frias (tapa buracos)  lançadas  de cima de uma  caçamba e  espalhadas  com  um  rodo de madeira.   

O   nome desse  negócio  deveria  ser mudado de Programa de Conservação de Rodovias para    Programa para Causar prejuízos  nos  veículos  com danos a  pinturas, lataria e  quebra de para brisas,  suspensão, rodas tortas  e acidentes.

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